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 IFSE proíbe o bullying em novo Código Disciplinar

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MensagemAssunto: IFSE proíbe o bullying em novo Código Disciplinar   IFSE proíbe o bullying em novo Código Disciplinar EmptySex 01 Abr 2011, 15:40


Qui, 31 de Março de 2011 18:28
FONTE:MPF



São João Del Rei. O Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas (IFSE) dispõe agora de um Código Disciplinar para regulamentar a apuração das infrações disciplinares cometidas por alunos.

O documento atende a compromisso assumido pelo IFSE com o Ministério Público Federal (MPF) no curso de inquérito civil público que investigava irregularidades no julgamento de suposto ato de infração disciplinar cometido por um de seus estudantes na então Escola Agrotécnica de Barbacena, depois incorporada àquela instituição.

Até então, as penalidades eram aplicadas pelo Conselho de Professores ou pelo Diretor-Geral ao término de investigações que não seguiam um rito pré-estabelecido, nem asseguravam quaisquer das garantias previstas em lei, como o exercício da ampla defesa e do contraditório.

O MPF defendeu que, conforme dispõe a Lei nº 9.784/99, escolas federais devem se submeter às mesmas regras que regem a Administração Pública, entre elas o processo administrativo com todas as suas garantias. Ou seja, qualquer julgamento de eventuais infratores deve ser formalizado em procedimentos públicos, com atos de oitivas, notificações e informações sobre direitos e prerrogativas dos investigados.

“O novo Código Disciplinar Discente do IFSE atende satisfatoriamente ao comando constitucional do devido processo legal. Além de observar os princípios que regem a Administração Pública, como os da legalidade, finalidade, motivação, ampla defesa e contraditório, o documento estabelece a forma e o rito dos processos administrativos, garantindo a interposição de recursos pelos interessados. Outro ponto positivo foi a fixação, definição e graduação das infrações em leve, média, grave e gravíssima, com as respectivas sanções e a forma de sua dosimetria”, afirma o procurador da República Antonio Arthur Mendes.

Novo Código proíbe trotes violentos e bullying

O Código também inovou ao proibir a prática de trotes e de bullying por seus alunos. A realização de trotes de qualquer natureza, ainda que fora das dependências da instituição, bem como o uso do poder ou da força para intimidar ou perseguir outros alunos na escola (o chamado bullying), serão considerados falta gravíssima, podendo levar inclusive ao desligamento definitivo do aluno.

O procurador da República observa que “durante outra investigação, ainda em andamento, recebemos denúncias de que alguns abusos em trotes eram de tal ordem que vítimas preferiam abandonar os estudos a suportá-los, isso depois de terem obtido aprovação em difícil concurso público de admissão. Uma escola que se caracteriza sobretudo por manter alunos em regime de internato tem o dever de zelar pela segurança desses menores, que ainda estão na idade de formação da personalidade. Com as novas regras, a própria instituição deixa claro para os estudantes que tais práticas são intoleráveis e passíveis de severa punição”.
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